EL LARGO CAMINO DE LA HUMANIZACION DEL DERECHO INTERNACIONAL: UNA NUEVA DÉCADA DE CONSULTAS DEL ALTO COMISIONADO DE LAS NACIONES UNIDAS PARA LOS REFUGIADOS (ACNUR) (De México/2004 a Brasilia/2014)
Palavras-chave:
Consultas del ACNUR, convergências (DIDH, DIR y DIH), grupos vulnerables, necesidades de protección, refugiados, desplazados internos, migrantes indocumentados, trata de personas, primado del derecho, humanización internacional, nuevo jus gentiumResumo
Una nueva década ha transcurrido, desde Ias anteriores Consultas dei ACNUR de San José y de México, y, ai concluir ahora Ias Consultas de Brasilia, -por Ia primera vez con la presencia y participación de todos los países de América Latina y dei Caribe,- se h a n identificado nuevas situaciones de vulnerabilidad (e indefensión) y nuevas necesidades a requerir nuevas respuestas para asegurar Ia protección internacional de los derechos de la persona humana en distintas situaciones. Una vez más se manifiestan Ias convergências entre ei Derecho Internacional de los Derechos Humanos, ei Derecho Internacional de los Refugiados y ei Derecho Internacional Humanitário, con la persona humana ocupando la posición central. Las atenciones se centran en los grupos vulnerables, a abarcar, además de los desplazados internos y los migrantes indocumentados (como en décadas anteriores), también los que padecen de pobreza crônica y Ias víctimas de Ia trata de personas. El ejercicio humanitário no es estatocéntrico, sino más bien centrado en la persona humana, para asegurar ei primado dei Derecho en los planos tanto nacional como internacional, en ei marco de u n nuevo jus gentium humanizado.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores submetendo um trabalho à Revista do IBDH declaram que esse trabalho é de sua própria autoria, sendo todo contribuidor devidamente identificado durante o processo de submissão. Eles também declaram que esse trabalho é inédito no Brasil e no idioma em que está sendo submetido à Revista do IBDH. Além disso, os autores concordam que as opiniões por eles emitidas são de sua exclusiva responsabilidade, não representando, necessariamente, o entendimento do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos e/ou de seu Conselho Editorial. O autor não será remunerado pela cessão e publicação de trabalhos, e à pedido poderá receber até dois exemplares do número que contar com sua colaboração. Os artigos publicados pela Revista do IBDH podem ser reproduzidos total ou parcialmente, em formato impresso e/ou eletrônico, desde que citado(s) o(s) nome(s) do(s) seu(s) autor(es) e a fonte de publicação original. Os organizadores poderão efetuar revisões gramaticais e as alterações pertinentes, bem como adequar os trabalhos às normas técnicas vigentes.