REGRAS DE MANDELA: O DESAFIO DA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO BRASIL

Autores

  • César Barros Leal Procurador do Estado do Ceará; Professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.

Palavras-chave:

Regras Mínimas, Mandela, direitos humanos, Administração penitenciária, tratamento dos presos, hiato, desafio

Resumo

O artigo, além de transcrever diversas Regras das Nações Unidas para o Tratamento do Preso, de aplicação geral ou a categorias especiais, agora intituladas Regras de Mandela, faz um pequeno percurso por sua história e realça sua importância para a administração dos centros penitenciários e o tratamento dos privados de liberdade, com vistas a promover o respeito a seus direitos humanos. O autor enquadra as Regras no contexto do sistema penitenciário brasileiro e assinala como essas podem servir de norte e estímulo para superar muitos de seus males e, assim, reduzir o hiato existente entre o modelo mínimo que se persegue e a triste realidade dos cárceres. 

Biografia do Autor

César Barros Leal, Procurador do Estado do Ceará; Professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará.

Procurador do Estado do Ceará; Professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará; Doutor em Direito (UNAM); Pós-doutor em Estudos Latino-americanos (Faculdade de Ciências Políticas e Sociais da UNAM); Pós-doutor em Direito (Universidade Federal de Santa Catarina); Presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos; Membro da Assembléia Geral do Instituto Interamericano de Direitos Humanos.

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Publicado

2015-12-15

Como Citar

Barros Leal, C. (2015). REGRAS DE MANDELA: O DESAFIO DA PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO BRASIL. Revista Do Instituto Brasileiro De Direitos Humanos, 15(15), 139–150. Recuperado de https://milas.x10host.com/ojs/index.php/ibdh/article/view/308

Edição

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