A INSUFICIÊNCIA DO CONCEITO DE GERAÇÕES PARA DISCUTIR OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES:
UMA ANÁLISE DA CARTA DA MULHER BRASILEIRA AO CONSTITUINTE DE 1988
Palavras-chave:
Carta das mulheres ao constituinte, geração, direitos fundamentais, direitos humanos, Constituição de 1988Resumo
O presente trabalho visa analisar em que medida a divisão dos direitos humanos em gerações, elaborada por Karel Vašák, é inadequada para tratar os direitos das mulheres. Para realizar o citado objetivo, promove-se pesquisa bibliográfica e documental focada nas gerações de direitos humanos e na Carta da Mulher Brasileira ao Constituinte de 1988. Partindo da constatação de que os direitos nascem conectados com o movimento da história, convencionou-se dividir os direitos humanos em três gerações. A primeira geração de direitos tem como marca a reivindicação de liberdades perante o Estado. Já a segunda geração é marcada por direitos que exigem a atuação estatal. Por fim, a terceira geração é ligada ao valor da “solidariedade”. Porém, é possível concluir que a divisão geracional não é compatível com a conquista de direitos humanos pelas mulheres. Isso porque, elas conquistaram, em primeiro lugar, direitos considerados de segunda geração, para depois conquistarem, ainda que formalmente, direitos civis e políticos. No contexto brasileiro, a Carta da Mulher Brasileira ao Constituinte de 1988 demonstra que os direitos humanos são fruto de lutas e que as mulheres vindicam direitos assegurados aos homens desde o século XVIII
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