Direito do Trabalho, Indústria 4.0 e (Des)Centralidade da Pessoa Humana que Trabalha
Palabras clave:
Indústria 4.0, Quarta Revolução Industrial, centralidade da pessoa humanaResumen
A Indústria 4.0 é caracterizada por integração de várias tecnologias de informação, com foco na otimização de recursos e aumento na produtividade. Com o advento destas novas tecnologias, o modo de produção e as relações de trabalho sofreram profundas modificações. Surgem novas morfologias de trabalho com impacto nos postos de trabalho e tendência a precarização dos direitos. Considerando que a pessoa humana e sua dignidade é a figura central na ordem constitucional brasileira, o presente artigo tem por objetivo analisar se, diante os impactos da Indústria 4.0, ainda haverá espaço para a centralidade da pessoa que trabalha.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Las opiniones emitidas por los autores son de su exclusiva responsabilidad, no representando, necesariamente, el entendimiento del Instituto Brasileño de Derechos Humanos y/o de su Consejo Editorial.
El autor no será remunerado por la cesión y publicación de trabajos y recibirá dos ejemplares del número que cuente con su colaboración.
Los artículos publicados pueden ser reproducidos total o parcialmente, en formato impreso y/o electrónico, desde que citado(s) el(los) nombre(s) del(de los) autor(es) y la fuente de publicación original.
Los organizadores podrán efectuar revisiones gramaticales y las alteraciones pertinentes, así como adecuar los trabajos a las normas técnicas vigentes.