Direito do Trabalho, Indústria 4.0 e (Des)Centralidade da Pessoa Humana que Trabalha

Autores

  • Alline Bessa de Meneses
  • Francílio Bibio Trindade de Carvalho

Palavras-chave:

Indústria 4.0, Quarta Revolução Industrial, centralidade da pessoa humana

Resumo

A Indústria 4.0 é caracterizada por integração de várias tecnologias de informação, com foco na otimização de recursos e aumento na produtividade. Com o advento destas novas tecnologias, o modo de produção e as relações de trabalho sofreram profundas modificações. Surgem novas morfologias de trabalho com impacto nos postos de trabalho e tendência a precarização dos direitos. Considerando que a pessoa humana e sua dignidade é a figura central na ordem constitucional brasileira, o presente artigo tem por objetivo analisar se, diante os impactos da Indústria 4.0, ainda haverá espaço para a centralidade da pessoa que trabalha.

Biografia do Autor

Alline Bessa de Meneses

Auditora-Fiscal do Trabalho; Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UFG); Mestranda em Direito das Relações Sociais e do Trabalho (UDF).

 

Francílio Bibio Trindade de Carvalho

Juiz do Trabalho, Titular da 6a Vara Federal do Trabalho de Teresina-PI; Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional; Mestrando em Direito das Relações Sociais e do Trabalho (UDF).

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Publicado

2020-12-15

Como Citar

Meneses, A. B. de, & Carvalho, F. B. T. de. (2020). Direito do Trabalho, Indústria 4.0 e (Des)Centralidade da Pessoa Humana que Trabalha. Revista Do Instituto Brasileiro De Direitos Humanos, 20, 23–36. Recuperado de https://milas.x10host.com/ojs/index.php/ibdh/article/view/418

Edição

Seção

Artigos

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