O DOMÍNIO DOS POVOS INDÍGENAS DO NOVO MUNDO SEGUNDO A CONCEPÇÃO DA ESCOLA IBÉRICA DA PAZ (SÉCULOS XVI E XVII)
Palavras-chave:
Escola Ibérica da Paz, direito natural, direito das gentes, domínio, povos indígenasResumo
O presente artigo visa a demonstrar a fundamentação teórica que os autores da Escola Ibérica da Paz utilizaram, através do emprego do amplo conceito e acepções de domínio, para defender o reconhecimento da legitimidade do poder político e de jurisdição dos chefes ou principais indígenas sobre suas gentes, assim como do direito de propriedade dos povos indígenas do Novo Mundo sobre suas terras e bens.
Para que se compreenda sem ambigüidades e anacronismos as teses defendidas pelos teólogos e juristas da Escola Ibérica da Paz sobre o domínio dos Povos do Novo Mundo, será empreendida, primeiramente, a recuperação do quadro escolástico da divisão do Direito, a fim de se estabelecer a posição do direito natural e do direito das gentes neste esquema de pensamento. Em seguida, serão examinadas as várias acepções da palavra domínio. Somente após estas premissas será possível a análise das teses defendidas pelos pensadores da Escola Ibérica da Paz em favor do reconhecimento do domínio dos povos ameríndios.
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