ATOS DE GENOCÍDIO E CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: REFLEXÕES SOBRE A COMPLEMENTARIDADE DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO INDIVÍDUO E DO ESTADO
Palavras-chave:
Tribunais internacionais, personalidade, capacidade e responsabilidade internacionais, sujeitos do direito internacional, genocídio, crimes contra a humanidade, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário, Direito Internacional dos Refugiados, Direito Penal InternacionalResumo
A atual era dos tribunais internacionais dá testemunho da expansão da personalidade e capacidade jurídicas internacionais, assim como da responsabilidade internacional. Esta última, expandida de forma consolidada, cobre a responsabilidade dos Estados, das organizações internacionais e dos indivíduos, como sujeitos do direito internacional. A adjudicação internacional de casos atinentes ao genocídio e crimes contra a humanidade tem demonstrado que as responsabilidades dos indivíduos e do Estado são complementares uma à outra, uma não pode ser dissociada da outra, encontram- se inter-relacionadas. As aproximações e convergências entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Refugiados, também abarcam hoje o Direito Penal Internacional.
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